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O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelos secretários.

 

Prefeito

 

-Exercer, com Secretários Municipais, os Subprefeitos e os demais auxiliares a direção da administração municipal.

 

-Sancionar, promulgar ou vetar projetos de leis total ou parcialmente, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

 

-Convocar extraodinariamente a Câmara Municipal, no recesso, em caso relevante interesse municipal e nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais auxiliares.

 

-Apresentar à Câmara Municipal projeto de lei disponto sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos, projetos de leis sobre a criação, alteração das Secretarias Municipais e Subprefeituras, inclusive sobre suas estruturas e atribuições.

 

-Encaminhar ao Tribunal de Contas o balanço anual do exercício findo.

 

-Propor à Câmara Municipal, a criação de fundos destinados ao auxílio no financiamento de serviços públicos, a contratação de empréstimos e o Plano Diretor.

 

-Solicitar o auxílio da polícia do Estado, para garantia de seus atos.

 

-Indicar os dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas na forma da lei.

 

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