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O Poder Legislativo do Município, é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos, que dispõe sobre matéria de competência do município. As funções do Vereador:

 

Vereador

 

Vereador é membro da Câmara Municipal.

 

-Legislar sobre assuntos de interesse local, sobre impostos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas.

 

-Votar o plano plurianual.

 

-Deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito.

 

-Autorizar a concessão: de auxílios e subvensões, do direito real de uso de bens municipais, administrativa de uso de bens municipais e Autorizar a alienação de bens imóveis municipais.

 

-Criar, organizar e suprir distritos e subdistritos, observadas as legislações estadual e municipal.

 

-Criar, alterar, extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta.

 

-Aprovar diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, parcelamento e de ocupação do solo urbano.

 

-Dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios.

 

-Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei.

 

-Criar comissões Parlamentares de Inquérito, nos termos do art. 33.