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 Paulo Saab, graduado em Direito pelo Largo de São Francisco(USP), jornalista especializado em rádio  e TV, colunista e editorialista do Diário do Comércio e professor universitário. Atua profissionalmente  como executivo e participa de entidades como voluntário na causa da educação e da cidadania.  Membro de conselhos, associações e organizações empresariais, educativas, nacionais e  internacionais. Palestrante, escritor.

 

INDÚSTRIA DA MULTA


Peço licença ao leitor para relatar um assunto pessoal. Todavia, por se tratar de prova evidente de como a indústria da multa assalta o bolso do contribuinte, imagino que muitos dos leitores possam estar sendo alcançados por arbitrariedades que se escudam no texto legal para encher os cofres públicos de recursos indevidos.

No último dia 2 de maio, por necessidades de transporte de material , veículo de familiar, seguido pelo meu, desceu pela Rodovia dos Imigrantes para o litoral. No quilometro 43, em São Bernardo do Campo e segundo funcionário da Ecovias, em frente ao “Rancho da Pamonha”, o veículo de minha família que ia à frente foi multado com base no artigo 218, incido I da Lei 9503 (Código Nacional de Trânsito). Segundo o auto de infração feito por radar, a velocidade considerada para efeito de aplicação da multa era de 85 km por hora sendo que no local a máxima permitida seria de 80 km por hora.

Imagine o leitor a pista da Imigrantes, em direção ao litoral, com velocidade máxima de 80 km hora. Certamente por culpa minha, se existe, jamais vi tal sinalização no local.

De todo modo a questão principal é outra.

O auto de infração aplicado foi seguido de outro, este no veículo que eu dirigia, exatos seis minutos após a multa referida. No mesmo local, com a diferença insignificante de no meu caso a velocidade  apurada para efeito de multa era menor ainda, ou seja, 82 km por hora. Na Imigrantes. Ainda assim, vamos lá, tudo bem.

Informei-me sobre o valor da multa: é tida como grave. São sete pontos na carteira e o valor segundo me informaram de R$ 574,61.
Aí a coisa pega. Entre o primeiro auto de infração, registrado às 11h: 34 minutos do dia 2 de maio e o segundo auto (ambos enviados ao meu endereço) registrado às 11h: 40minutos passaram-se apenas 6 minutos que era a distância entre os dois veículos. Todavia, pela diferença do número de registro entre as duas multas, nesses seis minutos a diferença foi de 420 outros autos de infração. 420 infrações registradas em 6 minutos.

Multiplicando-se os 420 autos, na consideração de que ali ninguém passa a 80 km por hora, pelo valor atribuído a essa infração de R$ 574,61, a gula da arrecadação obteve “apenas” R$ 241.336,20 em seis minutos. Perto de um quarto de milhão de reais em seis minutos.

Viva a sanha do estado.

Estou cada vez mais convencido, quando pelo passar dos anos (só de coluna já são 27 anos) deveria ser o contrário, de que, efetivamente, os cidadãos comuns, somos todos otários a serviço de quem em nosso nome governa e atua politicamente. Sinto-me cada vez mais um palhaço em vez de cidadão. Com o agravante de que sou o presidente do Instituto da Cidadania Brasil (bem pelo menos esse consolo) onde estamos trabalhando para formar as novas gerações de brasileiros com valores éticos e de cidadania diferentes dos vigentes há anos. É o que reconforta. Perto de quatro milhões de jovens estudantes brasileiros, pelos menos estão sendo formados assim, quando estiverem em posições de mando na vida pública e mesmo privadas, saberão atuar com probidade, eficiência, respeito à coisa pública e em nome do coletivo.

Esse é um exemplo da indústria da multa na estrada. Imagine na cidade.