Sandra Noronha, com formação em Administração de Empresas pela UNIP, especialização em Gerenciamento Financeiro pela Unib e Gestão de Negócios com Ênfase em Marketing pela ESPM/SP, é administradora da Clínica Oncológica O. Feher - SP.










Se quer a minha vaga, por favor, leve junto a minha deficiência.

Sandra Noronha - 16.08.07



Existe uma lei que regulamenta o número de vagas, em estacionamentos coletivos, que devem ser destinadas às pessoas com deficiência física. A punição também está contemplada nesta lei. Porém, não é raro se deparar no estacionamento de um supermercado, shopping, banco ou parque público com a cena de pessoas sem deficiência utilizando as vagas destinadas às pessoas com deficiência motora. Infelizmente isto ocorre em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e em qualquer outro lugar do Brasil.

Um triste exemplo ocorreu em 23/07 deste ano, quando o nosso ministro do Planejamento de Longo Prazo, Mangabeira Unger, foi flagrado, em um shopping em Brasília, com o seu carro oficial estacionado em uma vaga de deficiente. É triste ver que nem mesmo um ministro importa-se com o direito da pessoa com deficiência, e tão pouco com a lei que regulamenta algo tão simples quanto uma vaga de estacionamento.

E, quando questionados, muitas vezes os condutores defendem-se com os mais diversos argumentos. Os mais comuns são: "era só um minutinho", "não tinha outra vaga", "não vi que era vaga especial", e por aí vai. Fora os casos em que os condutores se exaltam por serem chamados e partem para a agressão verbal contra o deficiente e ironizam a situação.

Em alguns locais, para preservar a vaga, são postas correntes, cavaletes ou cones. Os seguranças nem sempre estão presentes ou próximos da vaga, o que torna tal medida de proteção ao direito um estorvo para a pessoa com deficiência motora, que precisa, com toda a sua dificuldade, sair do carro para tirar os obstáculos e voltar para estacionar. Isto quando os seguranças só aparecem quando não são mais necessários.

O que muitos não sabem é que a multa destinada a motoristas que estacionam em vagas reservadas aos portadores de deficiências é de R$ 53,20. O condutor é autuado por estacionamento em local irregular. As denúncias de infrações cometidas contra deficientes devem ser feitas diretamente à Polícia Militar, através do telefone 190.

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 7461/06, de autoria da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que classifica como infração gravíssima, punida com multa e remoção do veículo, estacionar sem credencial em vagas especiais para portadores de deficiência e idosos.
Mas, muito mais do que punição, é necessário que se faça uma campanha séria e forte de conscientização da população a respeito dos direitos das pessoas com deficiência e que os próprios deficientes façam valer o seu direito de cidadãos.

Muitos só se dão conta da necessidade destas vagas e passam a olhar com outros olhos para esta questão quando passam por algum problema e necessitam delas. Todos querem as vagas na porta, mas ninguém quer saber das dificuldades e dos direitos das pessoas com deficiência.

Curiosidades:

" A Lei nº 11.228, de 25 de Junho de 1992, regulamenta que 3% das vagas de estacionamentos coletivos devem ser destinadas às pessoas com deficiência motora.

" O decreto municipal de número 8.829, de 15 de setembro de 2000, regulamenta o estacionamento de veículos conduzidos por pessoas com deficiência física motora e dos motoristas que as transportam, conforme a Lei número 3.251/90.

" Atualmente, a identificação de veículos de condutores especiais é feita mediante selos e crachás distribuídos por Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

" Para informações sobre o Cartão DeFis - DSV São Paulo, consultar o site da prefeitura: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/deficiencia_mobilidade_reduzida/servicos/0002


 

 

 

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