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Se
quer a minha vaga, por favor, leve junto a minha deficiência.
Sandra
Noronha - 16.08.07
Existe
uma lei que regulamenta o número de vagas, em estacionamentos
coletivos, que devem ser destinadas às pessoas
com deficiência física. A punição
também está contemplada nesta lei. Porém,
não é raro se deparar no estacionamento
de um supermercado, shopping, banco ou parque público
com a cena de pessoas sem deficiência utilizando
as vagas destinadas às pessoas com deficiência
motora. Infelizmente isto ocorre em São Paulo,
Rio de Janeiro, Minas Gerais e em qualquer outro lugar
do Brasil.
Um
triste exemplo ocorreu em 23/07 deste ano, quando o nosso
ministro do Planejamento de Longo Prazo, Mangabeira Unger,
foi flagrado, em um shopping em Brasília, com o
seu carro oficial estacionado em uma vaga de deficiente.
É triste ver que nem mesmo um ministro importa-se
com o direito da pessoa com deficiência, e tão
pouco com a lei que regulamenta algo tão simples
quanto uma vaga de estacionamento.
E,
quando questionados, muitas vezes os condutores defendem-se
com os mais diversos argumentos. Os mais comuns são:
"era só um minutinho", "não
tinha outra vaga", "não vi que era vaga
especial", e por aí vai. Fora os casos em
que os condutores se exaltam por serem chamados e partem
para a agressão verbal contra o deficiente e ironizam
a situação.
Em
alguns locais, para preservar a vaga, são postas
correntes, cavaletes ou cones. Os seguranças nem
sempre estão presentes ou próximos da vaga,
o que torna tal medida de proteção ao direito
um estorvo para a pessoa com deficiência motora,
que precisa, com toda a sua dificuldade, sair do carro
para tirar os obstáculos e voltar para estacionar.
Isto quando os seguranças só aparecem quando
não são mais necessários.
O
que muitos não sabem é que a multa destinada
a motoristas que estacionam em vagas reservadas aos portadores
de deficiências é de R$ 53,20. O condutor
é autuado por estacionamento em local irregular.
As denúncias de infrações cometidas
contra deficientes devem ser feitas diretamente à
Polícia Militar, através do telefone 190.
A
Câmara está analisando o Projeto de Lei 7461/06,
de autoria da deputada Mariângela Duarte (PT-SP),
que classifica como infração gravíssima,
punida com multa e remoção do veículo,
estacionar sem credencial em vagas especiais para portadores
de deficiência e idosos.
Mas, muito mais do que punição, é
necessário que se faça uma campanha séria
e forte de conscientização da população
a respeito dos direitos das pessoas com deficiência
e que os próprios deficientes façam valer
o seu direito de cidadãos.
Muitos
só se dão conta da necessidade destas vagas
e passam a olhar com outros olhos para esta questão
quando passam por algum problema e necessitam delas. Todos
querem as vagas na porta, mas ninguém quer saber
das dificuldades e dos direitos das pessoas com deficiência.
Curiosidades:
"
A Lei nº 11.228, de 25 de Junho de 1992, regulamenta
que 3% das vagas de estacionamentos coletivos devem ser
destinadas às pessoas com deficiência motora.
"
O decreto municipal de número 8.829, de 15 de setembro
de 2000, regulamenta o estacionamento de veículos
conduzidos por pessoas com deficiência física
motora e dos motoristas que as transportam, conforme a
Lei número 3.251/90.
"
Atualmente, a identificação de veículos
de condutores especiais é feita mediante selos
e crachás distribuídos por Departamentos
de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.
"
Para informações sobre o Cartão DeFis
- DSV São Paulo, consultar o site da prefeitura:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/deficiencia_mobilidade_reduzida/servicos/0002
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