A
cronologia dos direitos do Cidadão
A grande questão para o entendimento
do que vem a ser cidadania, ou os próprios direitos do cidadão, é entender que,
na verdade, não existe no mundo real da sociedade as dicotomias ou dilemas entre
público e privado, ou mesmo entre consciência e prática.
Há uma perfeita
correspondência entre a nova ordem jurídica do Código Civil francês, a partir
da Revoluçào Francesa, e o novo plano urbano de Paris, por exemplo. O desenvolvimento
da calçada como espaço intermediário entre a rua pública e a propriedade privada
nos dá uma dimensão rica da consciência de cidadania ou do próprio coletivo enquanto
categoria intermediária entre público e privado.
Quanto mais consciência
de direitos civis coletivos temos, mais devemos tomar conta, não apenas de nossas
vidas e propriedades privadas, como sobretudo, dos bens coletivos como uma simples
calçada ou rua pública.
Pois, segundo o sociólogo Marshall, que nos legou
o conceito mais acabado e claro de cidadania, os direitos civis coletivos, conquistados
no século XVIII, seguidos pelos direitos políticos, conquistados no século XIX,
não só precedem, como devem se suceder cronologicamente na tomada de consciência
do cidadão do século XX, quando, enfim e só então, se consolidam os direitos sociais.
Ou seja: políticos que prometem direitos sociais como pleno emprego, saúde
e educação universais a cidadãos que não tem sequer consciência de que são verdadeiramente
os senhores de seus mandatos eletivos, os fiscais dos fiscais do cumprimento da
ordem jurídica, econômica e tributária, estão na verdade alienando a consciência
política desses mesmos cidadãos.
Para difundir e cultivar sobretudo no
âmbito da opinião pública e da mídia esta consciência e exercícios dos direitos
civis coletivos é que surge a Voz do Cidadão.
Fonte:
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