A
cada 10 de dezembro é celebrado o aniversário da Declaração Universal dos Direitos
Humanos [1], proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU) nesta data, em
1948. É o Dia Internacional dos Direitos Humanos, momento oportuno para refletirmos
sobre os princípios e valores que norteiam as idéias sobre esse tema.
Lembremos, de início, que é consagrada em nosso país a premissa
de que a educação universal e de qualidade é uma das saídas para o Brasil deixar
de ser o eterno “país do futuro” e alcançar um presente proporcional às suas riquezas.
De modo semelhante, é opinião geral que a atenção à saúde deve ser um
serviço de acesso universal e oferecido em sua integralidade, incluindo todos
os seus níveis: promoção, prevenção e cura. Também não é difícil admitir que a
alimentação, em quantidade e qualidade adequadas, de forma regular, é uma condição
imprescindível para qualquer pessoa viver dignamente, não apenas como indivíduo
com necessidades fisiológicas para sobreviver, mas como sujeito social ativo.
Uma criança desnutrida ou mal alimentada, por exemplo, não poderá desenvolver
satisfatoriamente suas aptidões cognitivas, físico-motoras e sócio-culturais.
Certamente terá dificuldades de aprendizagem, indisposição para praticar esportes,
entre outras deficiências que surgirão ao longo de seu crescimento. Para que qualquer
nação possa garantir a segurança alimentar e nutricional de sua população, com
soberania e sustentabilidade ambiental e social, ela precisa dispor de uma agricultura
capaz de responder às demandas alimentícias de seus habitantes.
Para que
a agricultura cumpra sua função e os seus produtos cheguem à nossa mesa, é preciso
trabalhar na terra. Isso pode parecer óbvio, mas a realidade é bem mais complexa.
Não é à toa que o Brasil é o país de maior concentração agrária do mundo2. Estamos
no terceiro milênio e ainda não concretizamos uma demanda social que emergiu com
bastante força há pelo menos dois séculos e já foi plenamente alcançada em todos
os países desenvolvidos.
Falar em reforma agrária, nos termos reais em
que ela deve ocorrer, é tocar em feridas profundas da estrutura social brasileira.
Além disso, ninguém põe em dúvida que a água é um bem essencial à vida e, portanto,
deve estar acessível, sem barreiras, ao conjunto da população. Aliás, a água em
condições adequadas também é fundamental para uma alimentação saudável, desde
a sua condição de insumo na agricultura até o seu uso no preparo dos alimentos,
sem esquecer que o seu consumo direto é mais vital ainda do que o dos próprios
alimentos.
É bastante compreensível, numa outra dimensão deste debate,
que as crianças sejam consideradas um grupo social mais vulnerável às várias formas
de violência existentes na sociedade: físicas, psicológicas e simbólicas. Portanto,
necessitam de observação e proteção mais atenta e eficiente.
Ademais,
assim como as crianças, é razoável aceitar que outras parcelas da população merecem,
no mínimo, uma atenção especial, em virtude de inúmeras circunstâncias que as
colocam em situação desfavorável em relação a outros segmentos. Tais circunstâncias,
que se complementam e não existem isoladas, podem ser biológicas (pessoas idosas,
gestantes), sociais (mulheres, também vítimas de uma grande variedade de tipos
de violência e discriminação), históricas (negros e negras, que sofrem com um
racismo antes explícito, hoje mascarado e sutil) e culturais (índios, estrangeiros,
adeptos de religiões afro-brasileiras e outros grupos discriminados, ignorados
e desrespeitados em suas diferenças e particularidades).
Em uma sociedade
democrática, qualquer pessoa há de convir, não são aceitáveis atos de censura
à liberdade de expressão, sob hipótese alguma, embora isso não signifique que
as pessoas não tenham qualquer responsabilidade pelo que falam – ou é aceitável
a “liberdade de expressão” de grupos que pregam valores neonazistas, racistas
e afins? Também é inaceitável que a Justiça seja acessível de modo pleno apenas
a quem possui recursos políticos e financeiros, situação que resulta na confirmação
do velho ditado popular “cadeia é coisa para pobre”.
O Judiciário, assim
como os demais entes do Estado, deve ter suas portas e instrumentos acessíveis
a todos os indivíduos da sociedade, de forma equânime e sem qualquer tipo de discriminação.
Se você concorda com as idéias expostas ou, no mínimo, as considera coerentes,
então você é um inequívoco defensor – ou defensora – dos direitos humanos. Educação,
saúde, alimentação e água, ao contrário do que dizem liberais, neoliberais e toda
a sorte de capitalistas radicais, não são meros serviços. São, sim, direitos humanos
reconhecidos tanto nas declarações, convenções, acordos e tratados internacionais
quanto na Constituição Federal e em outras normas legais do nosso país.
O
direito à propriedade – que, apesar de constar na Declaração de 1948, hoje é utilizado,
na prática, meramente como um direito ordinário (da ordem jurídica vigente) e
não direito humano – deixou de ser uma “entidade sagrada” para se tornar um requisito
que perde totalmente a legitimidade se o imóvel, rural ou urbano, não cumpre a
função social da propriedade, prevista na Constituição. Trocando em miúdos, todo
e qualquer latifúndio improdutivo deve ser destinado à reforma agrária. Não há
outra alternativa para garantir o acesso à terra a milhões de trabalhadores e
trabalhadoras rurais que desejam permanecer no campo e dele tirar o seu sustento.
As crianças, ao lado de outros segmentos, em razão de sua posição desfavorável
na sociedade, possuem um conjunto de direitos especiais que complementam os seus
direitos enquanto seres humanos. Não é por acaso que possuem estatutos próprios
e diferenciados, que visam tornar mais eficiente a reparação de violações de direitos
que sofrem ou que historicamente foram e vêm sendo combatidas e superadas. Em
outras palavras, devem ser tratadas de forma diferenciada, para que se tornem
mais iguais em seus direitos em relação ao restante da população.
A liberdade
de expressão – não unicamente de indivíduos ou de empresas jornalísticas, mas
também de grupos sociais – é um dos pilares fundamentais do direito humano à comunicação,
ao lado do direito à informação, da privacidade na comunicação, entre outros.
E o acesso à Justiça, como dito, não pode ser um privilégio de classe ou mesmo
uma mera formalidade do Estado democrático. Trata-se de um direito humano, sem
o qual indivíduos e grupos sociais não podem viver na sociedade em condições aceitáveis.
A propósito, o direito de resistência à opressão e à tirania, do que deriva a
opção se colocar em desobediência civil, em oposição a legislações e ações injustas
do Estado, também é reconhecido universalmente desde 1948 [3].
Todos estes
e outros direitos humanos, não reconhecidos enquanto tal pela população, estão
abonados em códigos legislativos internacionais e nacionais4. E são indivisíveis
e interdependentes entre si, o que significa que só podem ser plenamente realizados
em seu conjunto, e não apenas de forma isolada. Dois pesos e duas medidas no respeito
aos contratos Assim como os acordos comerciais e financeiros firmados entre os
países, bilateralmente, regionalmente ou no âmbito Organização Mundial do Comércio
(OMC), Fundo Monetário Internacional (FMI) e outras instituições, incluindo contratos
entre empresas estatais de países diferentes, os tratados de direitos humanos
possuem caráter vinculante e obrigatório para as nações que os ratificam.
No entanto, raramente se vê – sobretudo em relação aos direitos econômicos, sociais
e culturais – através dos porta-vozes das classes hegemônicas, incluindo a maior
parte dos grandes meios de comunicação, a cobrança para o respeito e o cumprimento
dos tratados de direitos humanos.
Destarte, não se cobra devidamente do
poder público as suas obrigações, por exemplo, com relação aos direitos humanos
à moradia, à terra, à comunicação, à participação na vida política do país, entre
outros. Ao contrário, a maior participação política da sociedade civil, através
de conferências setoriais, conselhos de controle público e social, é vista como
algo nocivo à visão elitista e estreita que o discurso hegemônico prega sobre
democracia. Para ficar num único episódio ilustrativo, quando o chefe de um país
questiona o regime de pagamento da dívida externa, como ocorreu com a Argentina,
imediatamente é acusado de “caloteiro” por não respeitar os contratos internacionais.
Já quando é fechada, com requintes de truculência, uma emissora de rádio popular
reconhecidamente relevante para uma comunidade, não se menciona a obrigação do
Estado de respeitar e proteger os direitos humanos – incluindo o direito à comunicação
– desta comunidade. Acabamos de presenciar o pandemônio causado pelos atrasos
nos aeroportos do país, prejudicando a vida de quem está na parte superior da
pirâmide social e afetando, inclusive, altos escalões do governo.
No entanto,
não causou comoção nacional nem chamou a atenção da mídia as dezenas de mortes
no interior do Maranhão causadas pela síndrome do beribéri [5], doença facilmente
tratável e que ocorre unicamente em situações extremas. Mero acaso ou opção política?
No Brasil vigora com raízes profundas uma cultura autoritária, paternalista e
clientelista, que trata direitos como mercadorias e pessoas como números. A maior
parte da população, sobretudo os seus segmentos marginalizados e empobrecidos,
não sabe quais são os seus direitos e, muito menos, como e de quem cobrá-los.
Esta situação não é fruto do acaso, mas é o resultado de séculos de hegemonia
de interesses e valores que necessitam da opressão e da exploração para permanecerem
sólidos. Defender direitos humanos, perante a lógica dominante do capital, que
transforma tudo e todos em mercadoria e se tornou, ela própria, uma forma de controle
social, é se contrapor a um sistema desumano que “diz o que não é para fazer o
que não diz”, como gostam de pontuar Eduardo Galeano e outros.
E a pergunta
que fica: todos estes direitos mencionados, junto com os não mencionados, podem
ser realizados no atual modelo capitalista de organização da sociedade?
Rogério
Tomaz Jr. * Abrandh Fonte:
www.direitos.org.br |