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O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelos secretários

 

Prefeito

 

-Aprovar os projetos de edificação e planos de loteamento e arruamento obedecidas as normas municipais.

 

-Prestar a Câmara Municipal as informações solicitadas, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma estabelecida por esta lei Orgânica.

 

-Administrar os bens, a receita e as rendas do Município, promover o lançamento, a arrecadação de tributos, autorizar as despesas e os pagamentos dentro dos recursos orçamentários e dos créditos aprovados pela Câmara Municipal.

 

-Propor a criação, a organização e a supressão de distritos e subdistritos, observada a legislação estadual e crit´rios a serem estabelecidos em lei.

 

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