PRÊMIO CIDADANIA SEM FRONTEIRAS –3ª EDIÇÃO
Edição Nacional
REGULAMENTO 2009
1. Objetivo:
O Prêmio Cidadania Sem Fronteiras é um projeto de premiação realizado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Cidadania em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia – Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, que tem o objetivo de reconhecer e criar referência quanto às melhores ações ou práticas sociais desenvolvidas pelas Instituições de Ensino Superior, com a participação de seus alunos em atividades de extensão, agregando valores e conhecimentos a seus alunos e melhorias de qualidade de vida junto às comunidades atendidas.
2. Das Inscrições:
Poderão se inscrever todas as Instituições de Ensino Superior, brasileiras regularmente estabelecidas.
- O prazo para inscrições e entrega dos trabalhos é de 02 de abril a 15 de junho
- Cada Instituição de Ensino Superior poderá inscrever uma única ação em cada uma das categorias definidas.
-No caso da Instituição de Ensino Superior possuir vários Campus em cidades ou estados diferentes, cada um deles será considerado autônomo a título de participação.
- As ações inscritas deverão ser relativas ao ano de 2008 e/ou 2009
- As inscrições poderão ser feitas no Instituto da Cidadania Brasil – Rua Princesa Isabel,94 – Brooklin – CEP 04601-000 – São Paulo ou através da Internet pelo site www.institutocidadania.org.br - Prêmio Cidadania sem Fronteiras.
- Não haverá cobrança de taxas, em nenhuma etapa da premiação.
3. Das Categorias:
- As categorias foram definidas pela natureza principal da ação desenvolvida. São elas: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Trabalho, Saúde, Tecnologia e Produção –As práticas ou ações que abrangem inclusão digital deverão ser inscritos nesta ultima categoria.
- Os Centros ou Diretórios Acadêmicos (CA/DA) das Instituições de Ensino Superior também poderão participar, inscrevendo sua ação social por área de atuação, dentro das mesmas categorias descritas acima, desde que seja efetivamente ação de extensão universitária;
- Serão premiados os 3 melhores trabalhos, sendo 1°, 2° lugar e 3º lugar por categoria;
- No ato da Inscrição a Instituição de Ensino Superior definirá em que categorias estará participando.
4.Das ações ou Práticas Sociais:
- Para inscrever uma ação social é necessário que haja a participação de alunos, professores e a comunidade na qual a ação está sendo desenvolvida;
- A ação poderá estar voltada à comunidade interna da Instituição de Ensino Superior e externa à ela – comunidade eleita para o desenvolvimento do trabalho.
- A ação social inscrita não deverá ser uma atividade curricular .
5. Da apresentação dos trabalhos:
- As ações inscritas deverão apresentar: estudo/ pesquisa, objetivos, diagnóstico, demanda (realidade apresentada), abrangência, número de envolvidos, plano de ação, número de beneficiados, impactos na qualidade de vida dos participantes e dos beneficiados, resultados obtidos e outras informações que os inscritos julgarem necessárias;
- Deverão anexar aos trabalhos: relatórios, fotos, folders, vídeos ou CDs, e/ou outra documentação que enriqueça a apresentação e possibilite sua visualização;
- Estará disponível no site do Instituto da Cidadania Brasil, um roteiro sugerido para que norteará a apresentação formal da prática social inscrita.
- As ações sociais inscritas que não estiverem finalizadas até o mês junho, deverão apresentar resultados, mesmo que parciais;
- Não serão aceitos trabalhos enviados por e-mail;
- As ações deverão apresentar redação objetiva e, sob nenhuma hipótese, poderão ultrapassar a quantia de 30 páginas, incluindo-se nesta contagem os anexos.
- Na documentação, deverá constar sinopse de, no máximo, duas páginas contendo os principais aspectos do trabalho empreendido.
6. Do júri e do julgamento:
- As ações inscritas serão avaliadas por Comissão Técnica Julgadora.
- O júri é soberano e sobre seu julgamento não caberá nenhum recurso;
- O júri poderá se necessário, solicitar a Instituição de Ensino Superior (IES), informações adicionais sobre o trabalho apresentado por meio de documentos, entrevistas e/ou visitas ao local do desenvolvimento do projeto.
- As IES finalistas receberão a informação por telegrama enviado ao responsável designado no ato da inscrição;
- A comunicação dos resultados será realizada no evento de premiação.
7. Da divulgação:
- As entidades realizadoras promoverão ampla divulgação da premiação em todas as etapas do processo;
- Os trabalhos premiados serão publicados em edição exclusiva para divulgação nacional e internacional. Ao se inscrever, a IES já estará concedendo este direito aos realizadores do prêmio;
8. Da premiação:
- A premiação ocorrerá num evento em horário e local a serem definidos e divulgados;
- Aos primeiros colocados de cada categoria será oferecido um troféu.
Aos 2º e 3º colocados será oferecido placa de reconhecimento à área de graduação, Pós-graduação ou CA/DA vencedor;
-Todas as IES inscritas receberão certificado de participação.
9. Do Selo “Cidadania Sem Fronteiras”:
A IES que for contemplada com a melhor prática de extensão e ação social dentre todas as categorias premiadas, receberá dos realizadores do prêmio o direito à utilização em todo o seu material de comunicação, do selo “Cidadania Sem Fronteiras 2009” que identificará a Instituição como exemplo de excelência em atuação de extensão e ação social, como mérito e reconhecimento à sua contribuição efetiva para o desenvolvimento da cidadania na comunidade brasileira.
9.1. Da utilização do selo “Cidadania Sem Fronteiras”:
A utilização do selo “Cidadania Sem Fronteiras” é de uso exclusivo da Instituição de Ensino Superior eleita como realizadora da melhor prática social no ano vigente da premiação e lhe dará o direito de incluí-lo em todo seu material institucional pelo período três anos.
Este período poderá ser renovado mediante pedido expresso da Instituição de Ensino aos realizadores da premiação após comprovação da continuidade do desenvolvimento da ação premiada junto às comunidades, com a participação de seus alunos.
10. Das disposições finais:
- As questões não previstas neste regulamento deverão ser resolvidas pelo comitê organizador do prêmio;
- Os trabalhos deverão ser retirados até 30 dias após o evento de premiação. Após este prazo, fica o Instituto da Cidadania Brasil, autorizado a doá-los para reciclagem.
-Dúvidas ou informações poderão ser solicitadas pelo e-mail: semfronteiras@institutocidadania.org.br
Cronograma da premiação:
| * Inscrições e entrega dos trabalhos: 02 de Abril a 15 de junho. * Divulgação dos finalistas: 30 de junho. * Evento de premiação: A ser definido. |
